Penal. Apelação criminal. Moeda falsa (art. 289, § 1º, c/c art. 71 do cpb). Materialidade e autoria comprovadas. 1. A colocação em circulação de moeda falsa pelos acusados, que tinham plena consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar sua condenação no crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 2. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados nos autos, bem como pelo depoimento de testemunhas, que estão em conformidade com os demais elementos dos autos. 3. O conjunto probatório é forte e harmônico no sentido de serem os réus responsáveis pela prática do crime de moeda falsa. 4. Apelações não providas.
Rel. Des. Tourinho Neto