APELAÇÃO CRIMNAL 0004316-65.2012.4.01.3300/BA

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO -  

Penal. Processual penal. Sonegação de contribuições previdenciárias. Cp, art. 337-a. Materialidade e autoria demonstradas. Dificuldades financeiras Comprovadas. Manutenção da absolvição. Recurso de apelação não provido. 1. Na espécie, encontra-se evidenciado nos autos que o Apelado descontou dos salários de seus empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária, sem, no entanto, repassá-los à Previdência Social, em virtude das dificuldades financeiras por que passava a empresa por ele administrada. 2. A Defesa logrou carrear aos autos elementos probatórios aptos a evidenciar, efetivamente, o alegado estado de hipossuficiência da empresa, mormente os documentos de movimentações de ações monitórias, onde se constata o não recolhimento das contribuições sociais devidas à Previdência social, em razão do iminente perigo de falência da mencionada empresa à época dos fatos. 3. Recurso de Apelação não provido.

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