CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0002142-45.2019.4.01.0000/DF

RELATORA  : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -  

PENAL. PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL GERAL E EXECUÇÃO DAS PENAS DOS CUSTODIADOS NO PRESÍDIO FEDERAL EM BRASÍLIA/DF. RESOLUÇÃO PRESI N. 5774263/2018-TRF 1ª REGIÃO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA COGER N. 7579451. CONFLITO CONHECIDO. 1. É de se constatar que a Resolução PRESI n. 5774263/2018-TRF 1ª Região, em seu art. 1º, apresenta uma redação capaz de gerar dúbia interpretação: uma primeira, que entende ser o Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal o competente para o processamento e julgamento de toda e qualquer execução penal da referida Seccional; e, uma segunda, com uma visão mais restrita, no sentido de que a 15ª Vara é privativa somente para execução penal dos custodiados no Presídio Federal de Brasília (PFBRA), mantendo a competência da 10ª e 12ª Varas Federais para a execução penal de seus respectivos processos. 2. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, na data de 31/01/2019, expediu a Orientação Normativa COGER n. 7579451, interpretando o art. 1º da Resolução PRESI n. 5774263 no sentido de que a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal possui competência exclusiva em execução penal apenas quanto aos internos da Penitenciária Federal do Distrito Federal, de modo que não houve alteração da competência das demais Varas Criminais no que concerne à execução penal.  3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitante, para promover a execução penal nos autos da ação Penal n. 0012815-92.2013.4.01.3400.

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