Penal. Processual penal. Exceção de suspeição de magistrado. Art. 254 do cpp. Hipóteses taxativas. Parcialidade do juiz não demonstrada. Exceção de suspeição rejeitada. 1. “Em tema de suspeição do magistrado não podem ser alegadas pelas partes outras causas que não as estritamente enumeradas na lei (art. 254 do Código de Processo Penal).“ (RT 508/404). Rol taxativo. 2. O excipiente não indica, na sua petição inicial, qualquer das hipóteses elencadas no art. 254, do CPP, razão pela qual não se justifica o acolhimento da presente exceção de suspeição. Precedentes desta Corte. 3. Ausência de caracterização de inimizade capital ou qualquer sentimento capaz de afastar a imparcialidade do magistrado para o julgamento da causa. 4. Exceção de suspeição improcedente.
Rel. Des. Carlos Olavo
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