Processual penal. Exceção de suspeição. Procuração sem poderes específicos. Não-conhecimento. 1. Na forma do art. 98 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 326 do RITRF1ª Região, a exceção de suspeição arguída por procurador constituído deverá estar acompanhada de procuração específica para o mister. 2. Exceção de suspeição não conhecida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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