Exceção De Suspeição Criminal Nº 0000111-27.2012.4.01.4000/pi

Processo penal. Exceção de suspeição. Exercício da função jurisdicional. Ausência de prova da parcialidade do juiz. Exceção de suspeição rejeitada. 1. O excipiente funda-se em meras conjecturas e acusações infundadas, utilizando um vocabulário inadequado para o ofício, não logrando, em contrapartida, demonstrar nos autos qualquer elemento substantivo de prova da alegada parcialidade da MMª Juíza Federal, ora excepta. 2. Resta evidenciado que a MMª Juíza excepta agiu de acordo com o dever que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico pátrio, ao exercer a função jurisdicional. Por isso que não basta a afirmação de parcialidade do Juízo, sem prova contundente da alegação. 3. Exceção de Suspeição rejeitada.

Relatora: Desembargadora Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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