RELATOR: DESEMBARGADOR HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA -
Processual penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Condenação. Pedido de liberdade provisória. Reincidência. Constrangimento ilegal não configurado. Necessidade da prisão Para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Ordem Denegada. 1. O paciente foi preso em flagrante pelo uso de documento falso, vindo em seguida a empreender fuga do estabelecimento prisional no qual estava recolhido. 2. Depois de novamente encarcerado, sobreveio sentença condenatória que, apesar de estabelecer o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, veiculou decretação de prisão preventiva, à verificação de que o paciente já havia sido condenado em ocasiões anteriores, encontrando-se foragido da Justiça do Estado do Ceará. 3. A comprovação da reiteração delituosa do paciente e de que, em mais de uma ocasião, ele tentou se furtar da aplicação da lei penal evidenciam a presença do periculum libertatis, daí emergindo a correção da medida restritiva que lhe foi aplicada. 4 Ordem denegada.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!