Processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Crimes ambientais. Aditamento Da denúncia. Erro material. Correção. Prejuízo para a defesa. Ausência. Habeas corpus. Denegação. 1.No caso, o Parquet aditou a peça acusatória tão somente para corrigir a data da consumação do delito. A Defesa, por sua vez, insurgiu-se contra tal alteração, alegando, no ponto, violação à garantia da amplitude de defesa. No entanto, a mera correção de data, não trouxe prejuízo ao acusado, tampouco mudança na narração fática. Da mesma forma, não houve afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, não há vício na instrução criminal, considerando- se que o réu se defende da narrativa constante da denúncia, em seu contexto. 2. “Não logrando a defesa demonstrar que foi prejudicada, impossível agasalhar-se a pretensão de anular o feito, pois no sistema processual penal brasileiro nenhuma nulidade será declarada se não restar comprovado o efetivo prejuízo (art. 563 do CPP). (HC 96.634/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI,QUINTA TURMA, DJe 21/09/2009). 3. Habeas Corpus denegado.
Relator : Desembargador Federal Mário César Ribeiro
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