Habeas Corpus 0022312-82.2012.4.01.0000/ma

Processual penal. Habeas corpus. Ação penal contra 02 (dois) réus. Revelia De 01 (um) deles. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Art. 366 do cpp. Prosseguimento do feito com relação ao outro réu. Desmembramento. Faculdade do juizo. Ausência de prejuízo ao réu revel. 1. O pedido de desmembramento de ação penal, em razão da suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, não encontra amparo nas hipóteses previstas no art. 79 do Código de Processo Penal. 2. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, a separação de processos é faculdade do juiz, nos termos do art. 80 do CPP. 3. Direitos e garantias constitucionais e processuais do réu revel assegurados pelo Juízo impetrado. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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