Habeas Corpus 0043890-04.2012.4.01.0000/mg

Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo. Agência dos correios. Compe- tência. Excesso de prazo já reconhecida por esta turma e pelo supremo Tribunal federal - stf. 1. Os pacientes foram processados perante a Justiça Estadual, que decretou a prisão preventiva, tendo permanecido preso mesmo depois de reconhecida a competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal - STF, por meio de habeas corpus, reconheceu o excesso do prazo em razão da necessidade de reiniciar a ação penal perante a Justiça Federal. 3. Determinada a expedição de mandado de prisão, esta Turma concedeu ordem de habeas corpus e determinou a soltura dos pacientes mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. 4. Expedido novo mandado de prisão, para garantia da ordem pública, sem nenhum elemento novo, tendo o magistrado se reportado aos fatos ocorridos à época dos fatos, ainda em 2007. 5. Ordem que se concede.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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