Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Arts. 149, 203 e 297, § 4º, todos do código penal. 1. O fato de haver a empresa BIOAUTO MT AGROINDUSTRIAL LTDA. firmado, por seu representante legal, o ora paciente, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, como comprovado nos autos, não inibe a investigação criminal, em sede de inquérito policial, haja vista a independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem de habeas corpus que se denega.
Rel. Des. Renato Martins Prates