Processual penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Possibilidade. Situação excepcional. Incentivos fiscais da Sudam. Aplicação irregular. Desclassificação da conduta. Art. 2º, iv, lei 8.137/90. Jurisprudência Sólida. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. 1. O estelionato mediante fraude, acrescido de falsidade ideológica e uso de documentos públicos contrafeitos, no intuito da obtenção e posterior desvio de incentivos fiscais do Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) geridos pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), configuram o crime previsto no inciso IV do art. 2º da Lei 8.137/90 (precedentes). 2. O trancamento da ação penal em relação a um dos réus, em sede de habeas corpus, haja vista a prescrição retroativa da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, decorrentes da desclassificação das condutas imputadas na denúncia, aproveita aos demais, pois todos respondem pelos mesmos fatos narrados na acusatória e na mesma ação penal (inteligência do art. 580 do CPP). 3. Ordem de habeas corpus concedida.
REL. DES. MONICA SIFUENTES
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