Habeas Corpus 0057751-23.2013.4.01.0000/go

Habeas corpus. Pedido de arquivamento de inquérito policial. Aplicação Do art. 28 do cpp pelo magistrado. Remessa dos autos à 2ª. Câmara de Coordenação e revisão do mpf. Ausência de ilegalidade, coação ou abuso De poder. Não conhecimento do writ. I - Como sabido, a participação do juiz no controle do arquivamento do inquérito policial se dá em homenagem ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Ensina ainda o professor Guilherme de Souza Nucci que “trata-se de atuação administrativa e não jurisdicional, portanto anormal“ (Código de Processo Penal Comentado. 10ª. Edição RT. Pág. 142). II - Por essa razão, no âmbito do processo penal, a aplicação do art. 28 do CPP pelo magistrado não comporta recurso, nem pode ser o remédio heroico do habeas corpus banalizado ao ponto de vir a servir como substitutivo recursal quando não se vislumbra qualquer ilegalidade capaz de afetar a liberdade ambulatorial. IV - Habeas Corpus não conhecido.

Rel. Des. Alexandre Buck Medrado Sampaio

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