Habeas Corpus 0061102-72.2011.4.01.0000/df

Penal e processual penal - habeas corpus - prescrição retroativa - redução Do prazo prescricional - tempo do crime - menor de 21 anos - certidão De nascimento - denúncia - guia de identificação - datas distintas - Dilação probatória - impossibilidade - ordem denegada. I - Hipótese em que, por fatos ocorridos em 16/05/1991, o paciente foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, pela prática do delito de falsificação de documento público. II - A controvérsia existente acerca da idade do paciente, que apresentou certidão de nascimento datada de 24/08/74, enquanto os demais documentos existentes nos autos - informações prestadas pelo Juízo a quo, denúncia e guia de identificação -, mencionam o ano de 1964, impedem a verificação da sua idade ao tempo dos fatos, e eventual direito à redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art. 115 do CP. III - Assim, o exame prescrição retroativa ensejaria dilação probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. IV - Denegada a ordem.

Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida

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