Prisão preventiva. Contrabando de gasolina. Substituição por medidas Cautelares. Possibilidade. 1. Ao paciente, preso em flagrante quando transportava combustível, havia sido concedida liberdade provisória mediante fiança pela autoridade policial. Posteriormente, foi decretada a prisão preventiva pelo Juízo impetrado, com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Ordem parcialmente concedida para substituir o decreto de prisão preventiva por três medidas cautelares (CP, art. 282, § 5º), fixadas, nos termos do art. 319, I, IV e VIII do CPP, da seguinte forma: a) comparecimento periódico dos denunciados em Juízo, no prazo e condições a serem fixadas pelo Juízo Federal processante, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização prévia do Juízo; e c) pagamento de fiança no valor de 1 (um) salário-mínimo.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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