Penal e processual penal - habeas corpus - crime de furto qualificado e Formação de quadrilha - arts. 155, § 4º, ii, e 288 do código penal - prisão Preventiva - presença de hipótese que justifica a prisão preventiva, para Garantia da ordem pública - reiteração criminosa - art. 312 do cpp - ordem Denegada. I - Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso nos crimes de associação em quadrilha, clonagem de cartões de crédito e de débito e subtração de valores de contas bancárias por meio de introdução de dispositivos eletrônicos de cópia em máquinas de autoatendimento (arts. 155 e 288 do Código Penal). II - Os pressupostos legitimadores da prisão provisória estão devidamente demonstrados na decisão impugnada pelo presente habeas corpus, tornando legal a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, em virtude de dados concretos, da prática reiterada da mesma infração penal e pelo mesmo modus operandi. III - Ordem denegada.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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