Habeas Corpus 0072732-57.2013.4.01.0000/pa

Processual penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Redução à Condição análoga à de escravo e ausência de anotações nas carteiras de Trabalho e previdência social. Arts. 149, caput, e 297, § 4º, do código penal. Nexo de causalidade. Ausência. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. 1. A orientação jurisprudencial dos tribunais firmou-se no sentido de que o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional que somente tem lugar quando, de plano, puder o órgão julgador vislumbrar a atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria. 2. Não existe justa causa para a ação penal quando não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os fatos que lhes são imputados, como no presente caso, decorrendo daí manifesta atipicidade da conduta, em tese, reprovada. 3. A responsabilização dos pacientes decorre única e exclusivamente do fato de serem os proprietários da fazenda que foi cenário dos fatos supostamente delituosos em apuração (responsabilidade penal objetiva), hipótese que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. 4. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal com relação aos pacientes.

Relatora : Desembargadora Federal Monica Sifuentes

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