Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crimes previstos no art 34, parágrafo Único, iii, da lei n. 9.605/1998, c/c os arts. 299 e 334 do cp. Pedido de Trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta insignificante E de desnecessidade de atuação do direito penal em face do Pagamento de multa administrativa. Exame de prova. Impossibilidade na Estreita via do writ. Ordem denegada. 1. O trancamento de ação penal em sede de Habeas Corpus pressupõe prova cristalina e escorreita de abusividade e ilegalidade do processamento, o que não ocorre. 2. Não encontra guarida, neste momento processual, o desejo dos pacientes de se verem protegidos pelo princípio da insignificância. Questões deste jaez não dão azo ao trancamento prematuro da ação penal, mormente quando não há, como no caso em tela, como se a v a l i a r, de plano, a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Argumentos apresentados para dar supedâneo ao trancamento da ação penal incompatíveis com a via eleita. 4. O fato de haver sido paga a multa administrativa imposta à infração, é irrelevante para afastar os crimes atribuídos aos pacientes, conforme se apura na ação cujo trancamento ora está sendo requerido. 5. Constrangimento ilegal não configurado. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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