Habeas Corpus N. 0005526-26.2013.4.01.0000/mg

Habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo. Agência dos correios. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Decisão fundamentada. Reiteração na prática de crimes. Ordem denegada. 1. A gravidade dos fatos narrados, bem como os elementos colacionados aos autos, não autorizam a constatação de desnecessidade da segregação cautelar. 2. Hipótese na qual há evidente risco à aplicação da lei penal no caso concreto, bem como evidente é a necessidade de se manter a prisão do Paciente para garantia da ordem pública, a teor do art. 312 do Código Penal. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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