HABEAS CORPUS N. 0005532-62.2015.4.01.0000/PA

RELATOR DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Interrogatório. Último ato da instrução processual. Ilegalidade. Reconhecimento. 1. Apesar de a lei relativizar a ordem quanto à inquirição das testemunhas, o mesmo não ocorre em relação ao réu, que deve ser realizado ao final. O interrogatório ao final da instrução favorece a defesa, porque o exercício da defesa pessoal contemplará toda a prova produzida. 2. Determinar a inversão de tais procedimentos implica em grave prejuízo a efetividade do processo, podendo acarretar significativa redução de seu conteúdo defensivo. 3. Ordem de habeas corpus concedida.  

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