Habeas Corpus N. 0006459-33.2012.4.01.0000/mt

Habeas corpus. Tráfico transnacional de drogas. Posse irregular de Arma de fogo. Instrução. Excesso de prazo justificado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Impossibilidade. Art. 5º, xliii, da cf e art. 44 Da lei 11.343/2006. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. A proibição da liberdade provisória aos envolvidos nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, LIII, da Constituição Federal e da vedação legal prevista no artigo 44 da Lei nº 11.343/06. Orientação jurisprudencial do c. STF e deste eg. Tribunal. 2. O prazo fixado para o término da instrução criminal, quando há réu preso, não tem sua contagem adstrita puramente à aritmética. Deve a questão ser analisada com fulcro nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a necessidade de se aferir a complexidade da causa, considerando-se o número de acusados, de crimes praticados e a produção das provas requeridas. 3. Processo em fase de alegações finais. Constrangimento ilegal por excesso de prazo afastado. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Evaldo De Oliveira Fernandes Filho

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