HABEAS CORPUS N. 0007796-52.2015.4.01.0000/GO

REL. DES. HILTON QUEIROZ -

Penal. Processual penal. Habeas corpus. (cp: art. 304). (ctb: art. 309). Prisão Preventiva. Decreto. Decisão Fundamentada. Requisitos. Presença. Cpp, Art. 312. Lei n. 12.403/2011. Presunção de Inocência. Não violação. Requisitos Pessoais. Garantia. Não configuração. Constrangimento ilegal. Não Caracterização. Medidas diversas da Prisão (cpp: art. 319) inaplicáveis. Denegação da ordem. 1. A prisão preventiva poderá ser determinada quando presentes os pressupostos do fumus comissi delicti, (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria ou participação), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), desde que não seja cabível sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, incisos I, II e § 6º), ou, ainda, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 312, parágrafo único), observadas as disposições previstas nos arts. 312, caput, e 313. 2. O delito imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão (art. 313, I, do CPP) e estão presentes os demais requisitos necessários à imposição da prisão cautelar na hipótese sob exame (arts. 282 c/c 312 do CPP). 3. A custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 4. Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do CPP. 5. Constatadas a necessidade e adequação da prisão preventiva na hipótese sob exame, afasta-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória, bem como de decretação de outra medida cautelar, prevista no art. 319 do CPP. 6. Constrangimento ilegal não caracterizado. 7. Ordem denegada. 

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