Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Excesso de prazo justificado. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Reiteração delituosa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. O prazo fixado para o término da instrução criminal, quando há réu preso, não tem sua contagem adstrita puramente à aritmética. Deve a questão ser analisada com fulcro nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a necessidade de se aferir a complexidade da causa, considerando-se o número de acusados, de crimes praticados e a produção das provas requeridas, sobretudo a prova testemunhal, através de cartas precatórias. Precedentes. Excesso de prazo justificado. 2. Existência dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, justificando a custódia cautelar do paciente. 3. A reiteração criminosa constitui fundamento apto para o indeferimento da revogação da prisão, a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Evaldo De Oliveira Fernandes Filho
0 Responses