Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva decretada para garantia Da aplicação da lei penal. Sentença condenatória não cumprida em razão de o Paciente encontrar-se em local incerto e não sabido. Ordem denegada. 1. Hipótese na qual o paciente forneceu diversos endereços onde poderia ser encontrado, mas, entretanto, não foi localizado em nenhum, impossibilitando, assim, a sua intimação para o fim de cumprir o que fora determinado na sentença, qual seja, as penas de prestação de serviços a comunidade e a de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2.“Encontrando-se o paciente em endereço diverso daquele constante dos autos ou na condição de foragido, mostra-se justificada a decretação da prisão e a sua manutenção em nome da aplicação da lei penal.“ Precedente desta Turma. (HC 0049710-72.2010.4.01.0000/MG, Quarta Turma, Relator Desembargador Federal Mário César Ribeiro, e-DJF1 de 12/01/2011, p.188 ). 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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