Habeas Corpus N. 0012023-56.2013.4.01.0000/mg

Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem Pública. Segurança da aplicação da lei penal. Incerteza sobre as condições Pessoais do agente: residência, ocupação e identidade. 1. Na demonstração objetiva, ainda que indiciária, do envolvimento do paciente em fraude tendente à obtenção de empréstimo bancário, e em se tratando de pessoa sem endereço certo e sem ocupação lícita definida no distrito da culpa, aconselha-se a manutenção, si et in quantum, do decreto de prisão preventiva, em nome da garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal, tanto mais que, no momento da prisão em flagrante, portava consigo várias cédulas falsas de identidade, o que em princípio sinaliza para o cometimento de novas fraudes. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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