Processual penal. Estelionato. Revogação da suspensão condicional do Processo e quebra da fiança. Descumprimento das condições impostas. Prisão preventiva justificada. 1. A reiteração criminosa pelo paciente, menos de um mês após ter sido posto em liberdade, do que adveio a sua prisão em flagrante, pelo mesmo crime pelo qual estava sendo processado, justificam a retomada da marcha processual, com a revogação do sursis e a sua prisão cautelar, dado o fundado temor de que, em liberdade, retorne à atividade criminosa. 2. Denegação da ordem.
Relator : Desembargador Federal Olindo Herculano De Menezes