Habeas Corpus N. 0015799-30.2014.4.01.0000/am

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Exploração sexual de menores Indígenas, com possível prática de estupro de vulnerável (artigos 217-a e 218-b do código penal). Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. 1. Da leitura das informações prestadas pela autoridade impetrada depreende-se que a custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade, a fim de se assegurar a ordem pública e a instrução criminal, considerando os fortes indícios e as ameaças feitas às vítimas do delito sob investigação. 2. Observa-se, pelos documentos médicos acostados aos autos (fls. 38/41), que a enfermidade que acomete o requerente não é suficientemente grave para enquadrá-lo no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Relator : Desembargador Federal Hilton Queiroz

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