Habeas Corpus N. 0017220-26.2012.4.01.0000/df

Habeas corpus. Latrocínio tentado. Art. 157, § 3º c/c art. 14, ii, do cp. Excesso De prazo. Justificação. Prisão. Liberdade provisória. Descabimento. Ordem pública. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. O prazo fixado para o término da instrução criminal, quando há réu preso, não tem sua contagem adstrita puramente à aritmética, devendo a questão ser analisada com fulcro nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a necessidade de se aferir a complexidade da causa, pelo número de acusados, de crimes praticados e da produção das provas requeridas. 2. Estando a decisão denegatória da liberdade provisória satisfatoriamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal. Presença dos requisitos elencados no art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, justificando a custódia cautelar do paciente. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Carlos Olavo

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