Penal. Processual penal. Habeas corpus. Sentença penal transitada em julgado. Pena privativa de liberdade convertida em duas penas restritivas de direitos que se alega terem sido cumpridas. Constrangimento ilegal. Temor. Salvo-conduto. Inexistência de prova efetiva da ameaça. 1. O receio de violência que justifica a concessão de Habeas Corpus preventivo, como no caso em análise, deve resultar de ato concreto, de prova efetiva da ameaça de prisão, ou seja, ameaça real, não fantasiosa, não justificando o simples temor, vago, incerto ou presumido. 2. Fundado receio da ameaça do direito de ir e vir do paciente, que, pelo material informativo dos autos, de resto negado pelas informações da autoridade impetrada, não justifica a expedição de salvo-conduto. 3. Nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções Penais decidir acerca da extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta ao condenado. 4. Habeas Corpus denegado.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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