Penal. Processual penal. Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante Em preventiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo não Verificado. Ordem denegada. 1. A prisão preventiva do paciente está motivada na necessidade de se preservar a ordem pública e evitar a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. 2. As condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos constantes nos autos. 3. Não há que se falar em excesso de prazo, pois a audiência de instrução e julgamento foi marcada em prazo inferior ao limite previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal, que é de 60 (sessenta dias). 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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