HABEAS CORPUS N. 0031967-73.2015.4.01.0000/PI

RELATOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Processo penal. Habeas corpus. Injúria. Difamação. Publicação de matéria em blog. Extinção da punibilidade. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Fatos ocorridos antes da lei 12.234/10. Lei penal mais grave. Irretroatividade. 1. Merece ser extinta a punibilidade de paciente acusado de praticar os crime de difamação e injúria, quando as penas aplicadas para cada delito são inferiores a 01 (um) ano e transcorreram mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 2. A Lei 12.234/10, que aumentou o prazo prescricional do inciso VI do art. 109 do Código Penal para três anos, não se aplica ao caso, prevalecendo o prazo anterior de dois anos. 3. Irretroatividade de lei penal de caráter mais grave para o impetrante/paciente. 4. Ordem de habeas corpus concedida. 

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