Penal. Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Contrabando de cigarros. Arts. 334, § 1º, “c“ e 273, § 1º-b, ambos do cp. Prova da materialidade. Indícios de autoria. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. A custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública. 2. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e pelos depoimentos das testemunhas de apresentação. 3. A decisão que ordenou o ato de constrição da liberdade do paciente encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 4. Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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