HABEAS CORPUS N. 0034035-93.2015.4.01.0000/MA

RELATOR : DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS -  

Penal e processual penal. Ausência de Justa causa. Trancamento da ação penal. Não ocorrência. 1. A avaliação da atipicidade da conduta, legitimidade e/ou excludente de ilicitude se mostra prematura, considerando os indícios do fato típico e da autoria, que somente podem ser afastadas pela produção de uma prova contrária à evidência dos autos, donde ser imprescindível o seu exame por ocasião da sentença. 2. O não oferecimento de denúncia contra os trabalhadores beneficiários das parcelas do segurodesemprego, com o fundamento da acusação de que provavelmente em relação àqueles teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, não socorre o paciente, de modo a justificar o trancamento da ação penal. 3. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente seria possível quando a falta de justa causa — conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria— se mostra visível e induvidosa, em face da prova preconstituída, o que não se vislumbra no caso. 4. Habeas corpus denegado. 

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