RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS D'AVILA TEIXEIRA -
Habeas corpus. Execução provisória. Condenação em segunda Instância. Possibilidade. Precedente do stf. Hc 126.292/sp. Ilegalidade. Não configurada. Ordem denegada. I – Até que o Supremo Tribunal Federal, a quem compete precipuamente a guarda da Constituição Federal (art. 102, caput, da CF), altere o entendimento no sentido de que: "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (STF – Pleno, HC 126.292/SP, DJe-100, publicado em 17/05/2016), não há ilegalidade na execução provisória de condenação confirmada em segunda instância. II – Ordem que se denega.
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