Processo penal. Habeas corpus. Corrupção passiva. Servidor público. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Substituição por medidas Cautelares. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida. 1. A gravidade das condutas atribuídas ao paciente e as suas consequências não constituem fundamento suficiente à decretação da prisão preventiva. Por outro lado, a conveniência da instrução criminal fica preservada com o seu afastamento da função pública que exerce. 2. Prisão preventiva decretada em desfavor do paciente que não se afigura necessária (CPP, art. 282, I), podendo ser substituída pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e VI, do CPP, sem prejuízo para a persecução penal (CPP, art. 282, § 6º). 3. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
Rel. Des. Monica Sifuentes
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