Habeas Corpus N. 0042360-96.2011.4.01.0000/go

Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Artigo 155, § 4º, incisos Ii e iv do código penal. Prisão preventiva. Revogação. Reiteração. Aplicação da lei n. 12.403, 04.05.2011. Conversão da prisão preventiva em Medidas cautelares. Requisitos. Garantia da ordem pública. Indeferimento. Fundamentos concretos. 1. Os Pacientes respondem, ou responderam por ações criminais diversas, não sendo possível a soltura deles, ante a “necessidade fática e concreta de tutela da ordem pública, dada a probabilidade robusta e iminente da reiteração de crimes, se liberdade houver“ . 2. Estando a prisão preventiva de acordo com os requisitos do art. 282, I e II, e 313, I, do Código de Processo Penal e tendo em vista que há indícios concretos de que os pacientes podem voltar a reiterar condutas criminosas, caso soltos, inaplicável o artigo 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as medidas cautelares ali previstas, no caso concreto, são ineficazes. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Klaus Kuschel

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