HABEAS CORPUS N. 0042905-30.2015.4.01.0000/AP

RELATOR: DES. ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO -  

Habeas corpus. Tráfico internacional de armas. Paciente Foragido do distrito da culpa. Prisão preventiva. Conveniência Da instrução criminal. Segurança da aplicação da lei penal. 1. Hipótese em que o decreto de prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ostenta fundamentação adequada, considerando os indícios de participação do paciente em tráfico internacional de armas. A conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, como fundamento do decreto prisional, encontra apoio no fato de estar o paciente foragido do distrito da culpa, evadindo para a Guiana Francesa, quando se encontrava em liberdade provisória (art. 312 – CPP). 2. Denegação da ordem. 

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