Habeas Corpus N. 0044534-44.2012.4.01.0000/go

Processo penal. Habeas corpus. Remembramento (tornar a reunir). Celeridade Dos julgamentos 1. Em razão da maior complexidade podem os processos ser desmembrados, por motivos de conveniência da instrução criminal, ainda que eventualmente exista conexão entre as infrações processadas. 2. Desmembrado o processo, estando um já na sua fase final, alegações finais, e o outro, com mais 70 (setenta) denunciados, muitos ainda não citados, é absurdo, insensato, determinar o remembramento dos processos. 3. A separação dos processos não implica não condenação do réu, se há prova da participação de todos os réus, ainda que no processo originário, da prática do crime de quadrilha. 4. A corrupção, na modalidade de receber, crime bilateral, pode dar-se o desmembramento, desde que no processo originário se faça a devida prova do recebimento ilegal. 5. Em relação ao crime de quadrilha ou bando, é possível o desmembramento dos processos quando conveniente à instrução penal

Rel. Des. Tourinho Neto

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