HABEAS CORPUS N. 0047510-19.2015.4.01.0000/AM

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO - 

Penal. Processual penal. Habeas corpus preventivo. Parcelamento irregular de Solo urbano. Desmatamento ilegal. Art. 50 da lei 6.766/1979. Prisão preventiva. Decretação. Ausência dos requisitos do art. 312 do código de processo penal. Parecer ministerial favorável. Concessão da ordem. 1. Para a decretação da prisão preventiva, medida cautelar de caráter excepcional, faz-se necessária a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. In casu, não se afiguram presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Parecer do MPF pela concessão da ordem, uma vez que o paciente, se condenado, poderá ser apenado de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e a pena seria cumprida em regime semiaberto, não sendo razoável sua prisão preventiva, em face da possibilidade dele não ser submetido a regime fechado. 3. Existência apenas de fundamentação de ordem objetiva, baseada na preocupação com a ordem pública e na aplicação da lei penal, o que é insuficiente para o decreto preventivo. A prisão do paciente mostra-se desnecessária, haja vista a insubsistência dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. 4. "Insubsistentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva impõe-se a sua revogação" (TRF1. Numeração Única: 0035397-48.2006.4.01.0000; HC 2006.01.00.033786-6/DF; Quarta Turma, Rel. Des. Federal Mário César Ribeiro, DJU, II, de 10/11/2006, p. 37). 5. Ordem de habeas corpus concedida, para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente. 

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