Habeas Corpus N. 0047657-84.2011.4.01.0000/pa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Falsificação de termo de adjudicação Da justiça do trabalho. Competência da justiça federal. 1. Incumbe à justiça federal o processo e julgamento de agente que falsifica termo de adjudicação expedido pela justiça do trabalho, nele incluindo bens que anteriormente não constavam. A falsificação de documento público, na hipótese, sobre expressar ofensa direta à dignidade da jurisdição, malfere a credibilidade, a fé pública e a presunção de veracidade dos atos da administração. 2. O trancamento de ação penal, pela via mandamental, em face do exame da prova, somente pode ocorrer em casos excepcionais, quando a falta de justa causa - “conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria“ (Vicente Greco Filho) - se mostra visível e induvidosa, em face da prova pré-constituída. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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