Processual penal. Crime em detrimento dos interesses da fundação habitacional do exército - Competência da justiça federal. 1. “Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada a entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.“ (Súmula 324 - STJ). Nessa premissa teórica, o crime perpetrado em detrimento dos interesses da FHE deve ser processado e julgado na justiça federal (art. 109, IV - CF). 2. Ordem denegada.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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