Penal e processual penal. Habeas corpus. Falta de intimação da defensoria Pública da união no estado do mato grosso. Apresentação de razões De apelação e contrarrazões pela defensoria pública da união no Distrito federal. Indivisibilidade da instituição. Inocorrência de nulidade Processual. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem. 1. Não vinga êxito o pedido de nulidade da ação penal, à míngua do vício processual levantado pela impetrante. 2. As razões de apelação, bem assim as contrarrazões, foram apresentadas pela Defensoria Pública da União do Distrito Federal, ou seja, não se vislumbra qualquer prejuízo à defesa, o fato de não terem sido apresentadas pela Defensoria Pública da União no Estado de Mato Grosso, em virtude da indivisibilidade daquela instituição 3. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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