Processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo na instrução. Colheita De provas por precatórias. Não configuração. 1. A hipótese dá conta de que o processo teve curso inicial na Justiça do Estado do Mato Grosso e de que toda a sua instrução foi realizada por meio de precatórias, para a inquirição das testemunhas da acusação e de defesa, e para o interrogatório dos réus, circunstâncias que justificam a demora na conclusão da instrução, que já se operou, segundo as informações. 2. O excesso de prazo na instrução penal, para configurar constrangimento ilegal, é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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