Penal e processual penal. Operação Sapiqua. Indeferimento do pedido de Revogação da prisão preventiva. Paciente foragido. Réu foragido desde 2006. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória de natureza cautelar que visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional, revestindo-se de caráter de excepcionalidade, na medida em que somente poderá ser decretada quando necessária, isto é, ficar demonstrado o efetivo periculum in mora. 2. A manutenção do decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente justificada na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente encontra-se foragido desde 2006, ensejando a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fulcro no art. 366 do CPP. 3. A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que a presunção da inocência não pode ser elevada a um valor absoluto e intangível, “capaz de pairar acima ou além do horizonte da realidade dos processos e da urgente e imperiosa necessidade de se reprimir as infrações penais (...).“ (HC 125.609/GO - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJ 03/05/2010). 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Carlos Olavo
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