Habeas Corpus N. 0053760-73.2012.4.01.0000/df

Habeas corpus. Crime de documento falso. Art. 304 do cp. Estrangeiro. Prisão preventiva decretada. Legalidade. Substituição da custódia processual Por outras medidas cautelares. Possibilidade. I - A Constituição Federal garante aos estrangeiros os mesmos direitos que ao brasileiro nato. II - Com a edição da Lei 12.403/2011, o legislador pátrio demonstrou preferência pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, quando pertinentes, que atendam à mesma finalidade da custódia processual. III - É cabível, na espécie, a aplicação de outras medidas cautelares que se mostrem aptas a garantir a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, incisos I e II, c/c §§ 1º e 5º, do Código de Processo Penal, uma vez que a conduta delituosa imputada ao paciente não demonstra nível de gravidade que justifique seu encarceramento antecipado. IV - Ordem que se concede para substituir o decreto de prisão preventiva do paciente por 2 (duas) medidas cautelares (CP, art. 282, § 1º), fixadas, nos termos do art. 319, I e IV do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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