HABEAS CORPUS N. 0054110-90.2014.4.01.0000/MG

REL. DES. NEY BELLO -

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Prefeito. Repasse de verbas. Art. 337-a do Cp. Trancamento da ação penal. Ausência De justa causa. Ordem concedida. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional que só se justifica quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, evidenciando constrangimento ilegal. 2. Merece crédito a tese argüida pelo impetrante, no sentido de que deixou de fazer os respectivos repasses visando dar continuidade na prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo saúde e educação, o que conduz ao entendimento de que a conduta aproveitou à própria municipalidade de Rio Pardo de Minas/MG. 3. O entendimento firmado por esta Corte é no sentido de que a sonegação de contribuição previdenciária – art. 337-A do CP –, não pode ser imputada ao prefeito quando não há comprovação de desvio ou apropriação da verba em proveito do agente político. 4. Ordem de habeas corpus concedida.

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