Processual penal. “habeas corpus“. Sonegação fiscal. Débito fiscal. Regime De parcelamento. Suspensão do curso da ação penal e da prescrição. Ordem parcialmente concedida. 1. O débito relativo ao auto de infração da paciente encontra-se parcelado, de acordo com a Lei 11.941/2009, segundo informação da Secretaria da Receita Federal. 2. Comprovada a adesão do contribuinte ao regime de parcelamento de débito, no ano de 2008, impõe-se a suspensão do curso da ação penal, nos termos da Lei n. 10.684/2003, bem como da prescrição. 3. concessão parcial da ordem.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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