Penal. Processual penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Inserção de dados falsos em sistemas estadual e federal de controle de Movimentação de produto florestal. Competência da justiça federal. Ordem Denegada. 1. Hipótese na qual a conduta dos denunciados consistia em alimentar os sistemas SISFLORA/ PA (mantido pelo Estado do Pará) e DOF (mantido pelo IBAMA), com informações não idôneas, visando conferir aparência de licitude à madeira extraída de forma criminosa. 2. Tendo em vista que o fato denunciado consiste, pelo menos em tese, em infração penal cometida em detrimento de bens e interesse da União e, também, em prejuízo do IBAMA, que é autarquia federal, a competência é da Justiça Federal (art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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