HABEAS CORPUS N. 0059449-30.2014.4.01.0000/RR

REL. DES. NEY BELLO -

Processual penal. Habeas corpus. Fraude Em licitação. Decisão de recebimento da Denúncia sem assinatura. Ato inexistente. Ocorrência de prescrição. Extinção da Punibilidade. 1. A decisão que recebe a denúncia deve estar devidamente assinada pelo magistrado, sob pena de o ato ser considerado inexistente. Ineficaz, portanto, de produzir efeitos. 2. Ocorrência da prescrição, calculada a partir da data do fato delituoso pela pena máxima in abstrato, constante no art. 96 da Lei 8.666/93. 3. Ordem de habeas corpus concedida. 

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