Penal e processual penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c art. 40, i, da lei 11.343/2006. Sentença condenatória. Pena 2 Anos, 6 meses e 10 dias de reclusão. Apelar em liberdade. Ré estrangeira. Medidas cautelares. I - Paciente estrangeira condenada a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em razão da prática do delito tipificado no art. 33 c/c 40, I, da Lei 11.343/2006. II - A condição de estrangeira não é suficiente, por si só, para legitimar a manutenção da restrição da liberdade de alguém. III - O STF já decidiu pela possibilidade do réu em delitos de tráfico de drogas responder ao processo em liberdade (HC 108134) e que, por força do caput do art. 5º da Contribuição Federal, que legitima o princípio da isonomia entre brasileiros e não nacionais, tais benefícios não podem ser negados sob o único argumento de o que o acusado é estrangeiro (HC 103311). IV - Decreto de prisão preventiva substituído por 2 medidas cautelares (CPP, art. 282, § 1º): comparecimento periódico em Juízo, no prazo e condições a serem fixadas pelo Juízo Federal processante e proibição de ausentar-se da área de jurisdição da SJDF até julgamento final do processo (art. 319, I e IV, do CPP), além de recolhimento do passaporte (art. 320 do CPP). V - Ordem parcialmente concedida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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